Em processos judiciais que envolvem aspectos técnicos, muitas pessoas se perguntam: é preciso de um perito judicial ou de um assistente técnico? Embora ambos atuem com base em conhecimento especializado, suas funções são distintas e complementares.
Neste artigo, explicamos de forma clara quando cada profissional atua, quais suas atribuições e quando é recomendável utilizar um ou ambos.
Nomeada pelo juiz
Executada por um perito judicial imparcial
Resulta na produção de um laudo técnico oficial
Exigida quando há necessidade de análise especializada
O perito deve possuir registro no CREA
Exemplo de aplicação: acidentes de trânsito, defeitos em veículos ou máquinas, falhas técnicas em serviços, entre outros.
Indicada por uma das partes do processo
Tem como função acompanhar, analisar e eventualmente contestar a perícia judicial
Pode apresentar quesitos técnicos e elaborar parecer técnico complementar
Atua tecnicamente a favor dos interesses da parte que o contratou
Importante: embora atue em defesa de uma parte, o assistente também deve respeitar os princípios técnicos e éticos.
A perícia judicial será determinada pelo juiz quando os fatos exigirem análise técnica.
A assistência técnica é recomendada sempre que a parte quiser:
Acompanhar o trabalho do perito oficial
Esclarecer tecnicamente seu ponto de vista
Formular quesitos ou contestar o laudo
Em ações complexas ou de valor elevado, a contratação de um assistente técnico é altamente recomendada.
Entender a diferença entre perícia e assistência técnica é fundamental para uma boa condução do processo. Ambas as figuras são essenciais para esclarecer tecnicamente os fatos e garantir que a decisão judicial seja bem fundamentada.
A atuação de um engenheiro habilitado, com experiência comprovada e registro no CREA, traz segurança, objetividade e legitimidade às informações técnicas apresentadas.
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